Patente

Convém requerer os pedidos de privilégio de todas as novidades antes de seu lançamento no mercado ou de sua exposição por qualquer meio.

TIPOS DE PATENTES

A modalidade ou natureza da patente se divide em Privilégio de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). A Invenção é um novo produto ou processo de fabricação, desconhecida ao público. O Modelo de Utilidade é um objeto já conhecido de uso prático, ferramentas manuais ou utensílios domésticos, por exemplo, ao qual são apresentadas modificações ou novas formas capazes de melhorar função a que se destinam.

Existe, também, o Certificado de Adição de Invenção. Este protege um aperfeiçoamento que tenha sido feito em matéria para qual já havia sido pedida ou mesmo concedida a patente de invenção. É necessário que o aperfeiçoamento seja apenas novo e tenha o mesmo conceito inventivo que o pedido de invenção.