Desenho Industrial

É um conjunto de linhas, cores e formas plásticas ornamentais que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O que não pode ser registrado?
Os desenhos contrários à moral e aos bons costumes ou que ofendam a honra e a imagem ou mesmo a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos de respeito.

Por quanto tempo vale o registro de desenho industrial?
Ele pode vigorar pelo prazo máximo de 25 anos, contados da data do depósito, sendo o período mínimo de 10 anos, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos cada. A prorrogação deve ser solicitada no último ano de vigência do registro já concedido.

Como é feito o depósito do pedido de registro de desenho industrial?
O pedido de registro de DI no INPI deve conter o requerimento, relatório descritivo, reivindicações e os desenhos ou fotografias do objeto, comprovante de recolhimento da Retribuição cabível, nome ou qualificação do autor (pessoa física).

Os documentos deverão ser apresentados em 4 (quatro) vias para o uso do INPI, uma vez que for considerada correta, será atribuído um número de registro.

O que é o exame preliminar?
Antes de aceito o depósito, o INPI faz um exame para verificar se o pedido está de acordo com as normas. Caso haja exigências, deverão ser cumpridas em até 5 dias a partir da notificação.