A marca é o DNA de uma empresa e é o que conecta o cliente ao produto. Por isso, ela precisa demonstrar a capacidade do negócio para atender às necessidades do consumidor, garantindo satisfação e melhor experiência de quem escolhe o seu empreendimento.
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MARCAS
Nome, expressão ou forma gráfica, que individualiza e identifica uma empresa, um produto ou uma linha de produtos.
A marca só atribui a si um valor real desde que registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que lhe garante exclusividade e proteção.
PATENTE
Para assegurar sua propriedade, convém requerer os pedidos de privilégio de todas as novidades antes de seu lançamento no mercado ou de sua exposição por qualquer meio.
DESENHO INDUSTRIAL
É um conjunto de linhas, cores e formas plásticas ornamentais que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos de respeito.
DIREITOS AUTORAIS
O Registro de Direito Autoral no Brasil é regulado pela Lei nº 9.610, de 19.2.1999, que considera como propriedade intelectual as obras de criação do espírito, exteriorizadas.
SOFTWARE
O registro do software é uma forma de assegurar ao autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação.
O software é considerado uma obra resultante da criação do espírito e, como criação intelectual, é protegido pela Lei de Direitos Autorais com as especificidades previstas pela Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. regulamenta a tutela conferida ao programa de computador.
CONSULTORIA JURÍDICA
Ações de natureza repressiva às atividades lesivas aos direitos de propriedade intelectual dos clientes, operando prioritariamente nos âmbitos administrativos e judicial, agindo contra a pirataria, plágios, falsificações e concorrência desleal.